O que as bebidas e drogas não justificam
Bebidas e drogas reduzem o freio de quem ofende, mas não escolhem o alvo da ofensa
Najmeh Amini, estudante de contabilidade de 23 anos, foi condenada à morte em primeira instância no Irã por uma postagem nas redes sociais que o tribunal enquadrou como insulto ao profeta. No tribunal, ela contou que tinha consumido cogumelos alucinógenos com amigos e que publicou o texto sob o efeito deles. O juiz rejeitou a explicação perguntando por que, no mesmo estado de alucinação, ela não insultou outras pessoas ou adversários do regime, como os Estados Unidos e Israel. Perguntou também como, sob o efeito dos cogumelos, ela soube escolher exatamente em qual rede publicar. Independentemente do que se pense sobre as leis de outro país, as perguntas do juiz levantam uma questão que vale para situações bem mais próximas de nós.
Já escrevi aqui sobre o caso de Theodore Wafer, americano que matou a tiros Renisha McBride, jovem que batia à sua porta de madrugada pedindo ajuda depois de um acidente de carro. Wafer alegou que agiu por medo. O júri não aceitou essa explicação como justificativa, porque, mesmo com medo, ele podia ter trancado a porta e chamado a polícia. A conclusão do artigo era que nem toda ação explicável é justificável, porque explicar dá sentido ao comportamento a partir de quem agiu, enquanto justificar exige que as razões passem por critérios externos de moralidade e prudência.
Wafer buscou uma justificativa ao sustentar que atirar foi a coisa certa naquelas circunstâncias. Najmeh, por sua vez, admitiu implicitamente que a postagem era errada e alegou que não estava em condições de responder por ela. Entre explicar e justificar existe, portanto, uma terceira categoria, a desculpa, que reconhece o erro do ato e tenta reduzir a culpa de quem o praticou. O entorpecente só pode funcionar nesse registro, porque nenhuma substância transforma uma ofensa em ato correto.
Uma desculpa desse tipo só reduz a culpa se a pessoa não tinha controle sobre aquilo que a tirou da razão, e por isso quem foi drogado sem saber merece tratamento diferente de quem escolheu beber ou se drogar. Quem consumiu por vontade própria não controlava o que fazia no momento da ofensa, mas controlou a decisão que o levou até aquele estado. A embriaguez voluntária falha, assim, até como desculpa, porque a responsabilidade recua para essa decisão anterior. O Código Penal brasileiro segue essa lógica: não aceita a embriaguez voluntária como motivo para afastar a responsabilidade por um crime e isenta de pena apenas quem perdeu por completo o discernimento por caso fortuito ou força maior.
Daí a fragilidade de uma defesa frequente no Brasil, a do acusado de ofensa racial que diz que estava bêbado e que não teve intenção. Mesmo que a bebida tenha reduzido sua capacidade de julgamento, ela não fornece o conteúdo da ofensa. Se fornecesse, as ofensas de quem bebeu seriam aleatórias, dirigidas a qualquer pessoa e sobre qualquer assunto. Na prática, elas costumam ser seletivas, com alvo escolhido e repertório reconhecível. A embriaguez pode explicar por que a ofensa saiu naquele momento, mas não por que ela foi racial nem por que mirou aquela pessoa.
Perguntar ao acusado por que, bêbado, ele não ofendeu a altura ou a camisa do outro equivale a perguntar a Najmeh por que ela não insultou também os Estados Unidos ou Israel. Isso não prova que toda frase dita sob efeito de uma substância revela uma convicção profunda, mas mostra que o material usado na ofensa já existia antes do primeiro copo. A alegação de que não houve intenção esbarra no mesmo problema. Ela caberia se a ofensa fosse um ato sem direção, como derrubar um copo, mas escolher um alvo e a palavra que o atinge exige justamente a orientação que a defesa nega. A segunda pergunta do juiz a Najmeh, sobre a escolha da rede, segue o mesmo raciocínio.
O artigo 263 do Código Penal Islâmico do Irã afasta a pena de morte de quem alega ter ofendido o profeta sob embriaguez, raiva ou lapso de linguagem. A defesa de Najmeh invocou duas dessas hipóteses: o advogado falou em lapso de linguagem, enquanto ela atribuiu a postagem aos cogumelos. O juiz concluiu, pelas perguntas sobre o alvo e a rede, que a alegação não merecia crédito. Para a Iran Human Rights, organização com sede em Oslo, perguntas assim mostram como juízes iranianos costumam contornar a exceção: como a lei fala em quem alega, exigir a prova do estado alterado transfere para o réu um ônus que ele não tem como cumprir. Para outras entidades, como a britânica Humanists UK, a credibilidade da desculpa é questão secundária, porque o que elas contestam é a própria pena de morte por uma postagem.
A moral da história é que a desculpa da bebida ou da droga pode ser testada com duas perguntas, as mesmas aplicadas aqui ao acusado brasileiro. A primeira é se a pessoa escolheu o estado em que ficou, porque, se escolheu, a responsabilidade recua para essa escolha. A segunda é se a ofensa teve direção, com alvo e palavra escolhidos, porque, nesse caso, o conteúdo veio de quem ofendeu e a substância só tirou o freio. Quando as duas respostas são sim, a bebida e a droga explicam o momento da ofensa, mas não a desculpam nem a justificam.
Referências
- BARRICHELO, F. Nem toda ação explicável é justificável. ReasonHub, 2025. reasonhub.com.br
- BRASIL. Código Penal: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 28. planalto.gov.br
- CLARKE, I. Iranian woman, 23, sentenced to death for ‘insulting the prophet’ in ‘blasphemous’ social media post. LBC, 2026. lbc.co.uk
- HUMANISTS UK. Humanists UK condemns death sentence for Iranian student over ‘blasphemous’ post. Humanists UK, 2026. humanists.uk
- IRAN HUMAN RIGHTS. Najmeh Amini faces hanging for blasphemy over social media post. Iran Human Rights, 2026. iranhr.net
- PARENT, D. Iranian woman handed death sentence for ‘blasphemy’ in social media post. The Guardian, 2026. theguardian.com
Raciocínio se treina
A ReasonHub leva esse treino para dentro das empresas, em programas desenhados sobre as quatro dimensões do raciocínio executivo: analisar, resolver, decidir e argumentar.
